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Parabéns aos professores de Educação Física
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- 01/09/10
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Parabéns aos professores de Educação Física

É preciso valorizar, respeitar e preservar a vida, inclusive de jovens e crianças. A base da vida é o corpo saudável e cheio de energia, comandado por uma mente também sã e voltada para as coisas boas que a vida oferece. Por isso, é preciso reconhecer a importância do Profissional de Educação Física que ocupa uma posição de destaque dentro da sociedade, no mundo inteiro. A habilidade de saber colocar corpos em movimento e, com isso, promover a saúde de todas as gerações, faz do Professor de Educação Física uma personalidade de fundamental importância, em qualquer lugar do planeta.
Uma vida saudável começa a se construir na infância. O esporte traz um benefício muito grande para o desenvolvimento da criança e o papel desempenhado pelo professor de Educação Física é fundamental para garantir qualidade de vida e socialização entre os nossos jovens. Crianças e adolescentes com corpos saudáveis ganham dos professores de Educação Física a ferramenta necessária para conquistar o sucesso nas atividades esportivas. Prova disso é o bom desempenho dos nossos alunos em competições municipais, estaduais e nacionais, como os jogos escolares.
A saúde e a beleza dos adultos também dependem do conhecimento e da dedicação do Professor de Educação Física. Homens e mulheres adeptos do culto ao corpo, que marcam presença nas academias de ginásticas, são acolhidos por esse profissional que controla o ritmo dos movimentos e orienta os exercícios ideais, de acordo com o interesse de cada um.
Na geração melhor idade, a atuação do Profissional de Educação Física é sinônimo de longevidade e de mais qualidade de vida. Adotamos estagiários do Curso de Educação Física como instrutores para as pessoas que utilizam as academias populares que foram instaladas pela Administração Municipal, em diversos pontos da cidade. Nossa preocupação maior é com os grupos especiais de todas as gerações.
É pela dedicação e pelo empenho de cada profissional da área que parabenizamos a todos os Professores de Educação Física de Rondonópolis, neste dia 1º de Setembro, data dedicada aos construtores da boa saúde e do bem-estar do ser humano. O sucesso de cada profissional da área é garantia de vida saudável para a comunidade local. Parabéns!

(*) Susan Meira Moretti Binha – Professora de Educação Física e Secretária de Esporte, Cultura e Lazer de Rondonópolis

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Jogos Olímpicos da Juventude na TV
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- 18/08/10
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Jogos Olímpicos da Juventude na TV

 

As competições de Taekwondo dos Jogos Olímpicos da Juventude estão sendo transmitidas pela Rede Record, no período da manhã. Dia 18 de agosto será o último dia da competição de taekwondo. Acompanhem pela TV.


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LEI Nº 12.299, DE27 DE JULHO DE 2010.
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- 09/08/10
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LEI Nº 12.299, DE27 DE JULHO DE 2010.


Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei 10671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.

Art. 2º Todos os estádios de futebol e ginásios de esporte onde ocorram competições esportivas oficiais não poderão vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local.

Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 9º, 12, 17, 18, 22, 23, 25, 27 e 35 da Lei 10671, de 15 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ........................................................................

§ 1o As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento:

I - a íntegra do regulamento da competição;

II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;

III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6º;

IV - os borderôs completos das partidas;

V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e

VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.

§ 2º Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo.

§ 3º O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos.” (NR)

“Art. 6º .........................................................................

.............................................................................................

§ 4º O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o § 1º do art. 5º conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

...................................................................................” (NR)

“Art. 9º É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1º do art. 5º.

.............................................................................................

§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do § 1º do art. 5º, 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início.

....................................................................................” (NR)

“Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o § 1o do art. 5º até as 14 (quatorze) horas do 3º (terceiro) dia útil subsequente ao da realização da partida.” (NR)

“Art. 17. .......................................................................

§ 1o Os planos de ação de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

...................................................................................” (NR)

“Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.” (NR)

“Art. 22. ........................................................................

.............................................................................................

§ 2º A emissão de ingressos e o acesso ao estádio nas primeira e segunda divisões da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas.” (NR)

“Art. 23. ........................................................…………..

.............................................................................................

§ 2º ................................................................................

.............................................................................................

III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública.” (NR)

“Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.” (NR)

“Art. 27. .......................................................................

Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo fica dispensado na hipótese de evento esportivo realizado em estádio com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas.” (NR)

“Art. 35. ........................................................................

.............................................................................................

§ 2º As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1º do art. 5º.” (NR)

Art. 4º A Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 2º-A, 13-A, 31-A, 39-A, 39-B e 41-A, e do Capítulo XI-A, com os arts. 41-B, 41-C, 41-D, 41-E, 41-F e 41-G:

“Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.”

“Art. 2º-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - fotografia;

III - filiação;

IV - número do registro civil;

V - número do CPF;

VI - data de nascimento;

VII - estado civil;

VIII - profissão;

IX - endereço completo; e

X - escolaridade.”

“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido;

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.”

“Art. 31-A. É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.”

“Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”

“Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.”

“Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.”

“CAPÍTULO XI-A

DOS CRIMES

‘Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

§ 2º Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

§ 3º A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

§ 4º Na conversão de pena prevista no § 2º, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

§ 5º Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º.’

‘Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.’

‘Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.’”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o § 2º do art. 14 e o art. 39 da Lei 10671, de 15 de maio de 2003.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010


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Regras para Competição Infantil
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- 24/05/10
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Regras para Competição Infantil

Marcus Rezende

Não vejo por que fazer um regulamento cheio de detalhes que em última análise não modifica em nada o cerne da questão. As regras de competição para crianças e pré-adolescentes não podem passar pela violência dos chutes. Isso precisa ser ponto pacífico. É preciso ter coragem para respeitar o que está no Estatuto da Infância e do Adolescente.
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Não é preciso ir mais longe no ECA. No respeito aos três artigos acima, de cara, as regras para competições de luta para praticantes até 13 anos, 11 meses e 29 dias, não podem contemplar negligência, violência e crueldade. Uma criança chutando com toda a força em um protetor de tronco ou mesmo as pernas, socando o protetor ou os braços, clavículas é um ato de violência (isso é claro). Deixar que crianças e adolescentes passem por essa situação, além de permitir que técnicos façam com que fiquem sem comer para passar na pesagem, é negligência. Deixar que uma criança com menos técnica que a outra passe por uma derrota acachapante esperando que os minutos passem e a luta termine, pois o técnico não vai jogar a toalha, tampouco o árbitro vai interromper a luta, é crueldade.
Todos sabemos que em todos os campeonatos de crianças de 6 a 13 anos, o exposto acima ocorre. E nada se faz.
Somente preservando o art.15 é que se pode não violar os artigos 17 e 18 do ECA.
Portanto, se a CBTKD não quer desrespeitar a LEI, deve esquecer tudo o que foi feito com praticantes dessas faixas etárias ao longo de todos esses anos de competições de categoria infantil e mirim.
A proposta para as regras de competição já foram feitas em 2002 e aplicadas em 2003 no Open Cidade Maravilhosa daquele ano.
Vou me ater ao que acho mais importante. Detalhes quanto a forma de arbitragem e tamanho da área de competição, pode ser regulamentado com mais calma. É algo que não vai causar nenhum impacto ao que exponho a seguir.

Primeiros pontos.
A competição para praticantes até os 13 anos, 11 meses e 29 dias só poderá contemplar o toque leve e técnico. Toda a movimentação de luta olímpica continua, as técnicas velozes também. O praticante terá que zelar pelo cuidado de não acertar o oponente com força. Isso é o que ele mais faz na academia. O praticante que chutar mais forte receberá uma penalização de um ponto. Muitos podem achar que o praticante com 13 anos já está pronto para a luta mais forte. Se assim fosse, a WTF contemplaria essa categoria de peso. O início do contato forte em competições, somente aos 14 anos.
Não haverá divisão de pesos. Crianças nessa idade não podem nem pensar em perder peso para ficar em alguma categoria. E todos sabemos que isso ocorre. Portanto, a divisão seria por gub e idade. A idéia (que pode até ser modificada, pois acaba não importando muito) grosso modo seria: 8º Gub / 6º a 5º Gub / 4º a 3º Gub / 2º a 1º GUB. Faixas pretas seguiriam o mesmo parâmetro. Consideração 1: Dificilmente haverá WO. No caso de crianças com idade de 6 a 8, ou mesmo abaixo de 10 anos. Consideração 2 a competição seria a mesma, mas todos os competidores receberiam medalha de ouro. Consideração 3: fim das filas intermináveis de crianças para a pesagem.
Buscando evitar o constrangimento de uma derrota acachapante no placar (art. 18 não exposição da criança ao tratamento vexatório e constrangedor), o placar eletrônico seria retirado, não importando se o resultado foi de 1x0 ou 10 x 0. Os oponentes não vão saber. A marcação ficará na mesa de controle, para eventual recurso.
A marcação por dois ou três juizes laterais será feita em papeletas e entregues ao árbitro central. A marcação é a mesma que ele já conhece. No momento da entrega das papeletas é importante se pensar na celeridade dessa movimentação, para que não se perca a velocidade na divulgação do resultado que se tem com o placar eletrônico.
O árbitro central é a figura mais importante para o sucesso da competição. É o grande responsável pela integridade física dos competidores. Ele é o mediador e precisa ter pulso firme para conter qualquer ato de violência.
Uma competição nos moldes sobreditos, seria também um respeito a própria WTF, pois a entidade internacional não se utiliza de categorias de peso para quem tem menos de 14 anos. E a CBTKD trabalha no campo desportivo no mesmo diapasão da Federação Mundial.
Seguindo os parâmetros acima, criar a formatação de detalhes quanto a sorteio, pesagem, tamanho da área de luta, duração do combate e disposições gerais, seria trabalho de segundo momento, para uma comissão que envolvesse a Diretoria Técnica da entidade.


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Torneios Qualificatórios para os Jogos Olímpicos de 2012
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- 08/05/10
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Torneios Qualificatórios para os Jogos Olímpicos de 2012

Sede dos Torneios Qualificatórios Continentais
Os países que sediarão as toneios continentais qualificatórios para os Jogos Olímpicos de 2012, serão definidos pela WTF, não serão definidos pelas uniões continentais, a WTF está analisando as propostas e elegerá os países que oferecerem as melhores condições, em todos os aspectos, aos países participantes.

Protetor de Tronco Eletrônico e Video Replay
O principal propósito da introdução dos protetores eletrônicos e do video replay é para que as competições fiquem ainda mais justas e transparentes. A WTF está trabalhando continuamente para a melhoria da competição de taekwondo inclusive com a possibilidade de usar o protetor eletrônico nos Jogos Olímpicos de 2012.

 

bang.com.br


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Mestre Kim: O nosso Bruce Lee
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- 05/05/10
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Mestre Kim: O nosso Bruce Lee

O nosso Bruce Lee é o título da reportagem veiculada no jornal O Globo de 1º de maio que fala sobre o Grão Mestre Yong Min Kim. O Grão Mestre Yong Min Kim chegou recentemente da Coréia do Sul onde aproveitou para fazer uma reciclagem dos conhecimentos e técnicas no Kukkiwon.


Matéria do jornal O Globo de 1º de maio, capa do Segundo Caderno

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- 03/05/10
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Taekwondo foi incluído no Europeu Master 2011 e nos Jogos Mundiais Master 2013

Taekwondo foi incluído no programa oficial do 2011 European Masters Games e 2013 World Masters Games.
"Estamos felizes em anunciar que o taekwondo foi incluído no programa oficial dos World Masters Games a partir do 2013 e no 2011 European Masters Games", disse o Sr. Jens V. Holm, CEO do International Masters Games Association (IMGA).
O Presidente da WTF, Dr. Chungwon Choue, espera ainda que a inclusão do taekwondo incentive ainda mais a promoção e desenvolvimento do taekwondo, principalmente do Poomsae, cita ainda a inclusão da competição do Poomsae na Universiade 2017 e nos Jogos do Mediterrâneo em 2013. Na categoria Master dos Jogos Mundiais, os competidores devem ter idade mínima de 41 anos.


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Novas Regras de competicao Infantil
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- 29/04/10
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Importante : Novas Regras de competicao Infantil

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Prezados Taekwondistas,


Em virtude de recomendacoes do Ministerio Publico e ao cumprimento da legislacao publicamos em anexo novo regulamento para competicoes infantil. recomendamos a todas as Federacoes que facam as adaptacoes necessarias em suas competicoes Estaduais.

Obs : Regras em revisão de alguns detalhes. Será republicada em breve.
 
CBTKD.COM.BR
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Novas Regras de competicao Infantil
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- 03/05/10
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Importante : Novas Regras de competicao Infantil

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Prezados Taekwondistas,


Em virtude de recomendacoes do Ministerio Publico e ao cumprimento da legislacao publicamos em anexo novo regulamento para competicoes infantil. recomendamos a todas as Federacoes que facam as adaptacoes necessarias em suas competicoes Estaduais.

Obs : Regras em revisão de alguns detalhes. Será republicada em breve.
 
CBTKD.COM.BR
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Carlos Fernandes nas entranhas da CBTKD
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- 27/04/10
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A entrada oficial de Carlos Fernandes nas entranhas da Confederação fez da semana que passou a mais importante politicamente falando, desde que a CBTKD foi fundada em 1987. É preciso inicialmente observar que esse fato começa a mexer de forma radical com a estrutura da entidade. Apesar de ter assumido a vice-presidência (cargo abandonado por Yeo Jun Kim), posição que não lhe confere decidir executivamente nada, Fernandes jogou provisoriamente pra escanteio as letras do estatuto e - respaldado no apoio de mais da metade das federações - resolveu atuar politicamente, exigindo, logo de cara, que Jung Roul Kim destituísse do cargo duas pessoas: Carlos Couto (da pasta jurídica) e Eliana Hausen (responsável pelo marketing da entidade). Entre os fatores que levaram o ex-presidente da federação carioca a agir neste sentido, está a percepção da inércia ou a incapacidade técnica de ambos em cargos tão importantes, bem como a impossibilidade política de conviver trabalhando com eles.

No caso de Couto, a rusga é mais acentuada, pois no dia da eleição para vice-presidente, em 2009 (quando perdeu para Yeo Jun), ao ser traído por representantes da LIGA  entre outros presidentes de federações os quais lhe juraram o voto, Carlos ao abandonar o salão da Assembléia com seu grupo, viu Couto que o apoiava o largar e voltar à sala da sessão para integrar as fileiras de JRKim, Yeo Jin e Yeo Jun, enquanto o pleito decorria para seus instantes finais, atitude que pode ter garantido espaço à Couto dentro da entidade.

É preciso frisar, no entanto, que é Jung Rou Kim quem vai decidir. Couto o acompanha desde o início dos anos 80 e tomar essa decisão não será tarefa nada fácil. Fernandes, no entanto, não abre mão do afastamento dele e já vem movimentando todos os presidentes que o apóiam em um abaixo assinado exigindo tal tomada de atitude do presidente da Confederação, assim como exige que o velho coreano retire da diretoria os dirigentes da Liga Nacional de Taekwondo, que, segundo Fernandes, ocupam cargos sem atuação alguma.

É necessário acrescentar que JRKim não anda muito bem de saúde e tudo o que ele menos queria nesse segundo ano de mandato era um carrapato colado em seu cangote. Mas é exatamente isso o que Fernandes vai ser. Já que o estatuto não lhe confere poderes executivos, vai fiscalizar o andamento administrativo e trazer à luz os acontecimentos internos da entidade em prol da transparência.

É isso que nós do Tkdlivre desejamos e esperamos que aconteça mesmo. Carlos Fernandes já deu mostras de ser um bom estrategista. No entanto, diferentemente de JRKim, suas idéias vão ao encontro do crescimento do taekwondo brasileiro que parou no tempo. Diríamos mais: decresceu e vem perdendo espaço enquanto arte marcial e enquanto esporte olímpico.

Mas não  é isso que ocorre em outros países. Por que?

Simples: lá  fora não existe o medo de se fazer o esporte crescer como temos de perder o poder, diferentemente daqui, cujas atuações dos dirigentes são exatamente opostas. Por aqui, teme-se o crescimento, porque isso gera visibilidade e visibilidade gera questionamentos de diversos setores da sociedade; questionamento acaba gerando pressões internas e externas. Portanto, para JRKim e Cia. o interessante é manter-se pequenino e esquecido no canto; é preferível ser Rei de algo pequeno do que de algo grande.

É nesse círculo vicioso que se encontra o taekwondo brasileiro.   


Tkdlivre no seu 5º ano,  fazendo a diferença no taekwondo brasileiro!!!
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Resultado do Brasileiro Universitário
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- 26/04/10
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Resultado do Brasileiro Universitário (Liga de Lutas da CBDU)

Masculino
Até 54kg

1º. Ivanildo Silvestre (UniSantanna-SP)
2º. Guilherme Dias (UnB-DF)
3º. Cristian Rodrigues (Ulbra-RS)

Até 58kg
1º. Cristiano Valeriano (Anhanguera-SP)

Até 63kg
1º. Phelipe Azevedo (UCB-DF)
2º. Charles Maioli (Pitágoras-PR) - GUA - ES
3º. Maycon Ayres (Goiás)

Até 68kg
1º. Breno Pinheiro (Pitágoras-PR)
2º. Nicolas Pigozzi (Asser-SP)
3º. Juan da Silva (UniSantanna-SP)

Até 74kg
1º. Rafael Garcia (UniSantanna-SP)
2º. João Chaves (Ulbra-RS)
3º. Bruno Germano (Goiás)

Até 80kg
1º. Thiago Simões (Unopar-PR)
2º. André Billa (Tijucussu-SP)
3º. Ismael Alves (UniSantanna-SP)

Até 87kg
1º. Guilherme Cesário (Unimep-SP) - VV - ES
2º. Matheus Neuman (Unisul-SC)
3º. Igor de Moraes (Anhanguera-SP)

Acima de 87kg
1º. José Kuntgen (Tijucussu-SP)
2º. Fernando Moreira (Pitágoras-PR)
3º. Manoel Marcos de Jesus (Claretiano-SP)

Feminina
Até 46kg

1ª. Evellyn Moura (Anhanguera-SP)
2ª. Vanessa Novelloz (UnoChapeco-SC)
3ª. Valéria dos Santos (Goiás)

Até 49kg
1ª. Jamila Rodrigues (Barão de Mauá-SP)
2ª. Carolina Spindola (Goiás)
3ª. Marcela da Cruz (UCB-DF)

Até 53kg
1ª. Talisca dos Reis (Pitágoras-PR)
2ª. Daniele Pires (UCB-DF)
3ª. Wendy Coimbra (UnB-DF)

Até 57kg
1ª. Rafaela Araújo (Tijucussu-PR)
2ª. Leidiane Aguilar (Unimep-SP)
3ª. Patrícia de Oliveira (Goiás)

Até 62kg
1ª. Fernanda Soares (Unimep-SP)
2ª. Talita Djalma (Anhanguera-SP)
3ª. Sandra Andrade (Universo-GO)

Até 67kg
1ª. Debora Nunes (Unimep-SP)
2ª. Rafaela Souza (Asser-SP)

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Conheça o Taekwon Tcheju
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Conheça o Taekwon Tcheju

Taekwon Tcheju, traduzindo seria Ginástica Taekwon. A Korea Taekwondo Association (KTA) criou uma série de coreografias de ginástica com base em técnicas de taekwondo. Abaixo algumas das coreografias:

 

 

bang.com.br

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Korean Tigers no Brasil
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- 15/04/10
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Korean Tigers no Brasil

A Comissão Organizadora do 40th Brazilian Taekwondo Festival realiza mais um trabalho inédito no Brasil. Com apoio do Ministério da Cultura e Esporte da Coréia, colaboração do Taekwondo Promotion Foundation (TPF e Taekwondo Park) e do Conselho Democrático e Pacificação das Coréias receberemos a melhor equipe de demonstração artística de taekwondo no Brasil: Korean Tigers Demo Team!


Korean Tigers e Grão Mestre Kim Yeo Jun em turnê na China

O projeto da vinda da equipe no Brasil foi iniciado pelo Grão Mestre Kim Yeo Jun (presidente da FETESP e organizador do Festival) desde outubro de 2009 e no início do mês de abril deste ano, finalmente recebemos com muita alegra a confirmação oficial do Ministério da Coréia.

Korean Tigers

O Korean Tigers é uma das melhores equipes de demonstração, ou como é chamado agora, grupo de performance de Taekwondo, do mundo. A delegação será composta pelos 28 melhores atletas da equipe e 3 dirigentes.

Quando?

A equipe desembarca no Brasil no dia 27 de julho. A Comissão organizadora está em processo da organização da apresentação do grupo no Teatro SESC Pinheiros no dia 29 de julho e em vários municípios brasileiros.

Convite
A comissão organizadora do Brazilian Taekwondo Festival convida todos os atletas, técnicos, mestres e praticantes para participarem desta experiência com os melhores da Coréia e do mundo. Em 2009, os 1600 atletas e mais 200 técnicos e mestres elogiaram a realização e organização do Festival e este ano faremos ainda melhor, que seja um momento inesquecível para todos os participantes.

Faça parte do maior e melhor evento do Brasil!

 

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OLIMPÍADAS ESCOLARES - 2010
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- 12/04/10
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OLIMPÍADAS ESCOLARES - 2010

 

Aos praticantes de Taekwondo filiados e não filiados as Federações, alunos matriculados em escolas Municipais, Estaduais e Particulares com a faixa etária entre 15 e 17 anos e graduação entre Amarela (8ºGUB) e Azul (4ºGUB).

 

 Cada estado classificará três a atletas masculinos e três femininos nas respectivas categorias

CATEGORIA DE PESO

FEMININO

MASCULINO

LEVE

ATÉ 49KG

ATÉ 55KG

MÉDIO

DE 49 ATÉ 57

DE 55 ATÉ 65KG

PESADO

ACIMA DE 57

ACIMA DE 65KG

 

para disputarem a

 

Etapa Nacional das OLIMPÍADAS ESCOLARES 2010 – 15 a 17 anos que acontecerá de 03 a 12 de dezembro de 2010, na cidade de Goiânia/GO.

 

 

 

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Tecnologia desenvolvida para taekwondo de alto-rendimento começa a ser usada nas academias
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- 12/04/10
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Tecnologia desenvolvida para taekwondo de alto-rendimento começa a ser usada nas academias

A evolução tecnológica do taekwondo voltada para o alto-rendimento agora está acessível às academias e a todos os praticantes, não apenas atletas, os equipamentos estão sendo usados para deixarem as aulas mais dinâmicas e divertidas.


Aulas mais dinâmicas e divertidas

Lançamentos no mercado


Colete eletrônico que emite som quando sofre impacto


Colete eletrônico que emite som quando sofre impacto

A renomada LaJust lança seus equipamentos de última geração


Torre de pancada eletrônico com medidores digitais


Dados colhidos pelos sensores


Raquete que emite som e a Raquete eletrônica da LaJust


Colhete eletrônico da KP&P que já está sendo testado pela KTA

 

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